Suscitação de dúvida. Renúncia de herança pelo ascendente pai, com adjudicação a favor da mãe, os quais são casados pelo regime da comunhão universal de bens. inócua por força do art. 1.667, do CC. Adjudicação somente à virago, necessidade de aditamento d
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Author
Everton Luiz Martins Rodrigues
Tipo de publicação
Trabalhos forenses
Coleções
Edição
062
Date
2007Período
Janeiro-Junho
Páginal Inicial
0372
Páginal Final
0375
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Editor(a)
Revista dos Tribunais
ISSN
1413-4543
Idioma
pt_BR