Notícia n. 999 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 123 - 16/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
123
Date
1999Período
Setembro
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PENHORA. EXCLUSÃO DO BEM DE FAMÍLIA. - 1. Execução. Bem de família. Indicação à penhora. O fato de o executado oferecer à penhora o bem imóvel destinado à residência da família não o desqualifica como tal, nem impede o executado de vir alegar a incidência da Lei n° 8.009/90. 2. Avaliação. Renovação. Inexistência de disparidade entre os valores que justificasse a medida excepcional de nova avaliação (art. 683. III, do CPC).3. Recurso conhecido em parte e provido para excluir da penhora o bem de família. Brasília 17/4/99. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (RESP nº 201.537/PR DOU 20/8/99 pg. 192)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
999
Idioma
pt_BR