Notícia n. 993 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 122 - 15/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
122
Date
1999Período
Setembro
Description
CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INGRESSO. ÁREA DESCARACTERIZADA POR DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de adjudicação - Área primitiva que sofreu destaques parciais, inclusive desapropriação, que a descaracterizou - Ofensa ao princípio da especialidade - Necessidade, então, de instauração da via retificatória, para a apuração do remanescente - Exigibilidade, ainda, da apresentação do cadastro do imóvel perante o INCRA, bem como, do pagamento do ITR - Inteligência do artigo 21 da Lei Federal nº 9.393/96 - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 61.876-0/3 Itápolis DOE 14/9/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
993
Idioma
pt_BR