Notícia n. 991 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 122 - 15/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
122
Date
1999Período
Setembro
Description
MANDADO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS E RECOLHIMENTO DE ITBI. NECESSIDADE. - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial expedido nos autos de ação de adjudicação compulsória, independentemente da obtenção do cumpra-se do respectivo MM. Juiz Corregedor Permanente do oficial registrador - Possibilidade, porém, de exame do mérito - Ausência, ainda, de apresentação das certidões negativas do INSS e da Receita Federal, bem como, da guia de recolhimento do ITBI - Necessidade - Óbice previsto em lei - Inteligência do artigo 47, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.212/91 - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 59.192-0/1 Atibaia DOE 14/9/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
991
Idioma
pt_BR