Notícia n. 978 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 121 - 11/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
121
Date
1999Período
Setembro
Description
PENHORA. BEM INDIVISO. ENVOLVIMENTO DE INTERESSES DE MENOR. - Decisão. Nego provimento ao agravo, nos exatos termos da decisão recorrida, in verbis: "Acontece que o julgado recorrido não nega que a constrição, em se tratando, como se trata, de execução hipotecária, recaia sobre o bem dado em garantia. Apenas assevera que a co-propriedade existente sobre tal bem - ainda indiviso - envolvia uma menor (...), inevitavelmente atingida em seus interesses pelos efeitos da penhora. Destacaram os julgadores que o alvará que autorizou a inventariante do espólio a constituir a hipoteca celular de quarto grau junto ao Banco do Brasil, ressalvara os direitos sucessórios dos demais herdeiros (entre eles, a menor). Assim, tem-se que o favor hipotecário não recaíra sobre o quinhão da menor, pelo que não pode ele ser alcançado pela penhora, sob pena de restarem ofendidos os arts. 385 e 386 do Código Civil". (...) Brasília, 26/7/99. (Agravo de Instrumento nº 146.135/DF DOU 6/8/99 pgs. 171/172)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
978
Idioma
pt_BR