Notícia n. 976 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 121 - 11/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
121
Date
1999Período
Setembro
Description
BENS INDISPENSÁVEIS À MORADIA SÃO IMPENHORÁVEIS - Teclado musical não pode ser penhorado. Esta foi a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu ganho de causa a um avalista contra o Banco Safra. Uma empresa não quitou dívida contraída e o banco ajuizou ação de execução contra o avalista para penhorar bens de sua residência. Os bens a serem penhorados seriam um televisor, um teclado musical, um freezer, um microondas, uma lavadora e uma secadora de roupas. O Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo excluiu da penhora apenas o televisor. O avalista entrou com Recurso Especial no STJ para decretar nula a penhora. Ao decidir impenhoráveis os bens relacionados, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do processo no STJ, entendeu que a Lei 8.009/90 não considera como impenhoráveis apenas os equipamentos indispensáveis à moradia, mas também aqueles que a integram e que não se qualificam como objetos de luxo. Outros bens deverão ser penhorados para saldar a dívida. Para o ministro, o teclado musical deve ser considerado impenhorável, pois, apesar de não ser utilizado como atividade profissional, serve como instrumento de aprendizagem de uma das filhas do empresário: " parece-me mais razoável que, em uma sociedade marcadamente violenta como a atual, seja valorizada a conduta dos que se dedicam aos instrumentos musicais, sobretudo quando sem o objetivo do lucro, por tudo que a música representa, notadamente em um lar e na formação dos filhos". Processo: Resp 218 882 (www.stj.gov.br - 8/9)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
976
Idioma
pt_BR