Notícia n. 968 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 120 - 09/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
120
Date
1999Período
Setembro
Description
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. - Competência. Ação com pedidos múltiplos, assim o cumprimento do contrato, a outorga de escritura pública, a entrega de dois terrenos, a abertura de duas avenidas e as perdas e danos pela não entrega dos bens e serviços prometidos. Art. 100, IV, d), do Código de Processo Civil. Código de Defesa do Consumidor Precedentes da Corte. 1: Tratando-se de ação com pedidos múltiplos, assim o cumprimento do contrato, a outorga de escritura pública, a entrega de dois terrenos, a abertura de duas avenidas e as perdas e danos pela não entrega dos bens e serviços prome- tidos, a competência é a do art. 100, IV d), do Código de Processo Civil. 2. Na linha de jurisprudência consolidada da Corte, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos anteriores à sua vigência. 3. Recurso especial conhecido e provido (3ª Turma/STJ). Brasília 24/6/99. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (RESP nº 182.495/SC DOU 9/8/99 pg. 168)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
968
Idioma
pt_BR