Notícia n. 967 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 120 - 09/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
120
Date
1999Período
Setembro
Description
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RESGATE DO BEM. NECESSIDADE DE NOTIFICAR JUDICIALMENTE O CREDOR. - Execução hipotecária. Ação petitória. Aplicação do art. 815 do Código Civil. Dissídio jurisprudencial. 1. O direito a remir o bem é exercido no tempo e modo previsto no art. 815 do Código Civil, cabendo ao adquirente notificar judicialmente o seu contrato ao credor hipotecário, baldia, assim, a alegação de falta de oportunidade. 2. O dissídio não tem passagem sem a demonstração analítica da divergência. 3. Recurso especial não conhecido (3ª Turma/STJ). Brasília, 24/6/99. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (RESP 164.609/ES DOU 9/8/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
967
Idioma
pt_BR