Notícia n. 965 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 120 - 09/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
120
Date
1999Período
Setembro
Description
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ISENÇÃO. - Processual Civil e Tributário. Inventário. Imposto de Transmissão causa mortis: Isenção Reconhecida na homologação dos Cálculos. CTN, art. 179. CPC, arts. 984 e 1013 e § 2°. Lei Estadual n° 1427/89 (art. 29). l. Competindo ao Juiz do inventário julgar o cálculo do imposto, apreciando questões de direito e de fato, permite-se-lhe declarar a isenção, mormente quando a Fazenda Estadual concorda com a avaliação e cálculos, objetos da sentença homologatória. 2. Precedente jurisprudencial. 3. Recurso improvido (1ª Turma/STJ). Brasília 15/10/98. Relator: Ministro Milton Luiz Pereira (RESP nº 11.566/RJ DOU 9/8/99 pg. 153)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
965
Idioma
pt_BR