Notícia n. 97 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 10 - 29/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
10
Date
1998Período
Dezembro
Description
CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS, CUSTAS, CONTRIBUIÇÕES E TAXAS PARA ASSOCIAÇÕES DE CLASSE Custas provocam nova polêmica em plenário - Só vendo para crer. Ontem, uma segunda-feira magra, após o recesso de Natal, os deputados estaduais lotaram o plenário e votaram projetos. Na verdade, eles foram convocados extraordinariamente, sendo que recebem R$ 200,00 por cada sessão deste tipo a que compareçam. Ainda assim, não é comum tamanho empenho por ocasião das festas de fim de ano. A sessão da tarde foi tumultuada, sendo interrompida devido a uma polêmica durante a apreciação de um projeto de autoria do presidente da Assembléia, Romeu Queiroz (PSDB). 0 projeto cria cartórios nos distritos de Nova Contagem e Retiro, pertencentes ao município de Contagem. A matéria recebeu emendas dos deputados José Bonifácio (PSDB), Arnaldo Penna (PSDB) e Gil Pereira (PPB), instituindo serventias também nos distritos de Sá Fortes (município de Antônio Carlos), Pedra do Sino (município de Carandaí) e Riachinho (município de Monte Azul). Mas o embate em plenário foi provocado por outra emenda - apresentada pela Comissao de Constituiçao e Justiça e atribuída ao relator dessa comissao, José Bonifácio -, que trata de tema completamente distinto. Ela prorroga até 1° de janeiro do ano 2000 o percentual de taxas judiciárias transferido a vários órgaos da magistratura. Atualmente, sobre cada causa que corre na Justiça é cobrado um valor, a título de taxa judiciária, calculado a partir do custo total do processo. Oito por cento de todo o montante arrecadado pelo Estado através das taxas judiciárias é rateado entre a Caixa dos Advogados, a Associaçao dos Magistrados (Amagis), a Associaçao dos Serventuários da Justiça, a Associaçao Mineira do Ministério Público, a Associaçao de Juizes de Paz, o Instituto dos Advogados e os Sindicatos dos Servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. Espúria Acontece que a Lei 12.727/97, em seu artigo 37, dispunha que os repasses a esses órgaos seriam extintos a partir de 1.° de janeiro de 1999. 0 dinheiro retornaria naturalmente aos cofres estaduais. Agora, os deputados tentam inverter o que já havia sido definido em lei. Segundo o petista Marcos Helênio, só em 98, as taxas judiciárias renderam ao Estado R$ 18 milhões. "Oito por cento disso é uma cifra considerável. Essa emenda é espúria", acusou. Após as pressoes do PT, a discussao do projeto, que já tramita em segundo turno, foi adiada. Mas tudo indica que não haverá sérias dificuldades para sua aprovaçao. (AF) Fonte: Estado de Mnas http://www.estaniinas.com.br/cadernos/estadual/123007.htm#linkl
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
97
Idioma
pt_BR