Notícia n. 960 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 119 - 09/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
119
Date
1999Período
Setembro
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO DE SOLO. MUNICÍPIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. O Município, em se tratando de Ação Civil Pública para obrigar o proprietário de imóvel a regularizar parcelamento do solo, em face do modo clandestino como o mesmo ocorreu, sem ter sido repelido pela fiscalização municipal, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano irregular passe a atender o regulamento específico para a sua constituição. 3. O exercício dessa atividade é vinculada. 4. Recurso provido para que o Município, conforme chamamento feito na inicial pelo Ministério Público, autor da ação, figure no pólo passivo da demanda. (RESP 194732/SP RECURSO ESPECIAL - (1998/0083806-6)Fonte DJ DATA:21/06/1999, PG:00083)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
960
Idioma
pt_BR