Notícia n. 959 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 119 - 09/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
119
Date
1999Período
Setembro
Description
LOTEAMENTO IRREGULAR - CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO C. PENAL). CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. "HABEAS CORPUS". - 1. Tendo sido o réu citado pessoalmente e deixado de comparecer, sem motivo justificado, à audiência marcada, segundo consta da decisão de 1º grau, não contrariada por outros elementos de convicção nestes autos, sua revelia foi bem decretada. 2. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, por não terem sido ouvidas suas testemunhas, cabia ao réu providenciar o comparecimento destas, já que nos autos se comprometeu a isso. Sem prova de que o réu se encontrava preso no dia marcado para a audiência e de que o Juiz tivesse ciência disso, improcede, também, a alegação de cerceamento de defesa, em razão de sua ausência ao ato de instrução judicial. 3.O fato de um dos réus haver sido absolvido não justifica que a absolvição seja necessariamente estendida ao paciente, não havendo na impetração a demonstração de que isso devesse acontecer, no caso. 4.Diante dos termos da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, ambos apoiados na interpretação das provas que indicaram, não é possível, no âmbito estreito do "Habeas Corpus", no qual não se admite uma reinterpretação dos elementos de convicção, estender ao paciente a absolvição de um dos réus, nem concluir pela atipicidade de sua conduta e menos ainda considerar insuficiente o quadro probatório, para a condenação. 5. "H.C." indeferido. (HC-76786 / SP - Relator Ministro SYDNEY SANCHES, Publicação DJ DATA-08-05-98)
Direitos
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Article Number
959
Idioma
pt_BR