Notícia n. 958 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 119 - 09/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
119
Date
1999Período
Setembro
Description
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA - LOTEAMENTOS - SUPREMO TTRIBUNAL FEDERAL LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO, COM DEFINIÇÃO DO PARCELAMENTO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. Ato que não tem o efeito de autorizar a edificação, faculdade jurídica que somente se manifesta validamente diante de licença expedida com observância das regras vigentes à data de sua expedição. Caso em que o ato impugnado ocorreu justamente no curso do processamento do pedido de licença de construção, revelando que não dispunha a recorrida, ainda, da faculdade de construir, inerente ao direito de propriedade, descabendo falar-se em superveniência de novas regras a cuja incidência pudesse pretender ela estar imune. Da circunstância de plantas do loteamento haverem sido arquivadas no cartório imobiliário com anotações alusivas a índices de ocupação não decorre direito real a tais índices, à ausência não apenas de ato de aprovação de projeto e edificação, mas, também, de lei que confira ao registro tal efeito. Legitimidade da exigência administrativa de adaptação da proposta de construção às regras do Decreto nº 3.046/81, disciplinador do uso do solo, na área do loteamento. Recurso conhecido e provido. (RE-212780/RJ - RECURSO EXTRAORDINARIO, Relator: Ministro ILMAR GALVAO - Publicação DJ DATA-25-06-99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
958
Idioma
pt_BR