Notícia n. 949 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 117 - 27/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
117
Date
1999Período
Agosto
Description
REGISTRO. IMÓVEL ARREMATADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E CONTINUIDADE. - Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida -Ingresso de carta de arrematação - Imóvel arrematado, cujo objeto é descrito como parte ideal - Falta de apuração do remanescente Descrição precária -Insegurança e incerteza do registro imobiliário - Pretensão de registro indeferida - Ofensa ao princípio da especialidade - Imperiosidade do procedimento retificatório -Inteligência do artigo 213, § 2°, da Lei Federal n° 6.015/73 - Ademais, qualificação da executada como divorciada, constando no registro como solteira Necessidade de apresentação da respectiva certidão de casamento, devidamente averbada, em momento subsequente à instauração da via retificatória, quando da reapresentação do título - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido Decisão mantida. (Apelação Cível N° 58.279-0/1 - S. José do Rio Pardo)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
949
Idioma
pt_BR