Notícia n. 947 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 117 - 27/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
117
Date
1999Período
Agosto
Description
FUSÃO DE MATRÍCULAS: COMPETÊNCIA DA CGJ - Ementa: Registro de Imóveis - Pedido de fusão de matrículas - Ato que se perfaz com a averbação nas matrículas a serem unificadas de seu cancelamento e com a abertura de nova matrícula - Ausência de ato de registro em sentido estrito - Não caracterização de dúvida - Competência recursal da E. Corregedoria-Geral de Justiça. (Apelação Cível N°49.836-0/3 - Mogi das Cruzes)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
947
Idioma
pt_BR