Notícia n. 944 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 117 - 27/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
117
Date
1999Período
Agosto
Description
JARDIM NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA - Parte de imóvel residencial não pode ser desmembrado para que seja objeto de penhora. Esta foi a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no processo em que um casal teria o jardim de sua residência penhorado para o pagamento de dívida. O piloto de avião (...) entrou na justiça mineira para receber a quantia de mais de R$ 13 mil, devida por um casal desde setembro de 1995. O juiz de direito da 221 Vara Cível de Belo Horizonte, com argumento de que a Lei de Posturas Municipais admite desmembramento de imóveis, determinou que a penhora recaísse sobre o único bem do casal: uma casa com 560 m2, que deveria ter a área do jardim, correspondente a 125 m2, desmembrada para servir como objeto de pagamento da dívida. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a ordem da primeira instância, em decisão não unânime. O voto vencido entendia ser impenhorável não só a parte na qual construiuse a casa, mas também os jardins e o pomar, de acordo com a Lei 8.009/90. O casal chegou a apelar mais duas vezes na justiça mineira, alegando que, pela lei, imóvel que serve como residência não pode ser penhorado, mas não conseguiu resposta a seu favor. O processo chegou ao STJ. O ministro relator, Sálvio de Figueiredo, afirmou que, de acordo com a legislação local, seria permitido o desmembramento do imóvel penhorado. "Todavia, a partilha do bem descaracterizaria a sua plena utilização, já que a casa ficaria sem a área verde. Além disso, a casa seria desvalorizada e o lote desmembrado teria limitado potencial de venda, considerando o seu tamanho em relação ao do lote original (560 m2)", disse o ministro. A decisão da Quarta Turma impede que qualquer parte do imóvel em questão seja penhorada. (www.stj.gov.br - Notícias 9/8/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
944
Idioma
pt_BR