Notícia n. 939 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 116 - 26/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
116
Date
1999Período
Agosto
Description
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ATOS DO PODER JUDICIÁRIO - A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário em sua função jurisdicional, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao art. 37, § 6º, da CF, conheceu de recurso extraordinário do Estado do Paraná e lhe deu provimento para reformar acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que reconhecera o direito de indenização a adquirente de imóvel com base no presumido error in judicando do juiz que anulara a venda do bem por fraude à execução - já que o mesmo era objeto de penhora -, cuja penhora não havia sido arquivada no cartório de registro de imóveis, sem prova da má-fé do adquirente. Precedentes citados: RE 32.519-RS (RTJ 39/190) RE 69.568-SP (RTJ 56/273). RE 219.117-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, 3.8.99.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
939
Idioma
pt_BR