Notícia n. 938 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 116 - 26/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
116
Date
1999Período
Agosto
Description
CRIAÇÃO DE CARGOS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES E RESPONSABILIDADE CIVIL - A decisão do Supremo, abaixo noticiada, apresenta especial interesse para os registradores e notários, pois além de reafirmar a responsabilidade objetiva do Estado, deixa assinalado que os cargos de notários e registradores são criados por lei. Confira igualmente, na biblioteca virtual do IRIB, parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Melo sobre o tema da criação dos cargos notariais e de registro. EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE AGENTES NOTARIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 236 E 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. 1. Os cargos notariais são criados por lei, providos mediante concurso público e os atos de seus agentes, sujeitos à fiscalização estatal, são dotados de fé pública, prerrogativa esta inerente à idéia de poder dele-gado pelo Estado. 2. Legitimidade passiva "ad causam" do Estado. Princípio da responsabilidade. Aplicação. Ato praticado pelo agente delegado. Legitimidade passiva do Estado na relação jurídica processual, em face da responsabilidade objetiva da Administração. Recurso extraordinário conhecido e provido. RE N. 212.724-MG - RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA (Informativo STF de 12/8/99, n. 156 - noticiado anteriormente no Informativo 144)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
938
Idioma
pt_BR