Notícia n. 931 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 114 - 24/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
114
Date
1999Período
Agosto
Description
EXECUÇÃO TRABALHISTA. BEM VINCULADO A CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PENHORABILIDADE. - Decisão: Unanimemente, não conhecer da revista. Ementa: Execução de sentença. Penhorabilidade. Bem vinculado à cédula de crédito industrial. Violação constitucional não configurada. É possível a penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial para satisfazer débito trabalhista, tendo em vista a natureza alimentar do crédito. Quando o processo encontra-se em fase de execução, o recurso de revista só é viável na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Carta Magna, nos termos do § 4° do art. 896 da CLT e do Enunciado 266 deste TST. Recurso de revista não conhecido. Relator: Juiz João Mathias de Souza Filho. (Processo:RR-517.130/1998.3 - TRT da 6ª Região - Ac. 1ª Turma DOU 25/6/99 pg.113)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
931
Idioma
pt_BR