Notícia n. 928 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 114 - 24/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
114
Date
1999Período
Agosto
Description
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRAZO PARA UNIÃO CONTESTAR. QUÁDRUPLO. - Ementa: Contestação. Prazo. União. Retificação do registro de imóveis. - Requerida a retificação do registro de imóveis com invocação ao procedimento previsto na Lei dos Registros Públicos (art. 213), o prazo para a União contestar é o quádruplo do prazo previsto para a hipótese, que é de dez dias (art. 2123, § 2°, da Lei n° 6.015/73 ). Recurso não conhecido. (4ª Turma do STJ) Brasília, 6/5/99. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar (Recurso Especial nº 112.147/SP DOU - 1/7/99 pg. 179)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
928
Idioma
pt_BR