Notícia n. 922 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 114 - 24/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
114
Date
1999Período
Agosto
Description
LOTEAMENTO URBANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS DE USO E PARCELAMENTO DO SOLO. - Ementa: Loteamento urbano. Aprovação por ato administrativo, com definição do parcelamento. Registro imobiliário. Ato que não tem o efeito de autorizar a edificação, faculdade jurídica que somente se manifesta validamente diante de licença expedida com observância das regras vigentes à data de sua expedição. Caso em que o ato impugnado ocorreu justamente no curso do processamento do pedido de licença de construção, revelando que não dispunha a recorrida, ainda, da faculdade de construir, inerente ao direito de propriedade, descabendo falar-se em superveniência de novas regras a cuja incidência pudesse pretender ela estar imune. Da circunstância de plantas do loteamento haverem sido arquivadas no cartório imobiliário com anotações alusivas a índices de ocupação não decorre direito real a tais índices, à ausência não apenas de ato de aprovação de projeto e edificação, mas, também, de lei que confira ao registro tal efeito. Legitimidade da exigência administrativa de adaptação da proposta de construção às regras do Decreto n° 3.046/81, disciplinador do uso do solo, na área do loteamento. Recurso conhecido e provido. Relator : Ministro Ilmar Galvão (RE n. 212.780-R.J. Informativo STF 154 pg. 3 30/6/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
922
Idioma
pt_BR