Notícia n. 921 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 114 - 24/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
114
Date
1999Período
Agosto
Description
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NOTÁRIOS E REGISTRADORES: MANDATO ELETIVO. Concluído o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB em que se discute a constitucionalidade do § 2° do art. 25 da Lei 8.935/94 ["Art. 25 - O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. (...) § 2° - A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade."]. O Tribunal, considerando que os titulares de serventias não oficializadas de notas e de registros são servidores públicos em sentido lato, deferiu em parte a liminar para, sem redução do texto, emprestar ao referido § 2°, do art. 25, da Lei 8.935/94, interpretação conforme a CF para excluir de sua incidência a hipótese da 1ª parte do inciso III do art. 38, da CF, que assegura ao servidor público em exercício do mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Vencidos os Ministros Sydney Sanches, relator, Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence, que indeferiam o pedido, sob o fundamento de que a norma geral do art. 38 da CF não tem aplicação aos notários e registradores, porquanto estão submetidos a lei específica, que é a Lei 8.935/94 atacada, conforme disposto no § 1° do art. 236, da CF ("Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."). (ADInMC 1.531-DF, Relator Ministro Néri da Silveira, 24.6.99 Informativo STF 154 30/6/99 pg. 2)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
921
Idioma
pt_BR