Notícia n. 93 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 9 - 28/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
9
Date
1998Período
Dezembro
Description
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - Tramitação no senado Durante a convocação extraordinária, o Senado examinará projeto de lei permitindo o parcelamento do solo urbano em gleba submetida a processo judicial expropriatório, pendente de solução definitiva. O projeto, originário da Câmara, onde já foi aprovado, permite, ainda, ao adquirente do lote, um registro econômico imobiliário de seu título de propriedade. Em sua justificação, o relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Nelson, alega que o Poder Público, muitas vezes, necessita desapropriar áreas para implantar loteamentos populares. "Na ausência de consenso quanto à indenização, o processo judicial é demasiado lento, impedindo a pronta transferência do domínio à União, estados e municípios, deixando-os impedidos de lotear ou desmembrar o imóvel. É esta demora, que causa enormes sacrificios à população carente, que o projeto visa a suprimir", explica. Ao admitir a cessão imediata à população carente, em lotes, o acesso à habitação ficará mais fácil e rápido. Para garantir o direito dessas pessoas, o projeto cria um título provisório, que traz em si a possibilidade de conversão em domínio, automaticamente, sem necessidade de atos ulteriores ou custosa burocracia. O relator afirma, ainda, que a imediata implantação do loteamento popular impedirá a ocorrência de invasões, hoje em dia corriqueiras, que acabam representando sérios entraves à efetiva implantação do parcelamento, mesmo depois que a decisão judicial já foi tomada. "O resultado termina representando grande prejuízo ao desenvolvimento urbano e às populações carentes de habitação", enfatiza. 0 projeto prevê, ainda, que a cessão de posse terá caráter de escritura pública, permitindo a liberação de recursos, pelos agentes financeiros, para a construção de casas populares e autorizando o interessado a dar a cessão de posse em garantia do financiamento. A proposta impõe, porém, a utilização do imóvel para o fim específico de desapropriação, impedindo a retrocessão, conferindo, dessa forma, prot! eção aos adquirentes e ao patrimônio público. Fonte: Agência Senado 24/12/1998. Vide também: http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.6&pgv=a&id noticias=1382
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
93
Idioma
pt_BR