Notícia n. 916 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 113 - 01/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
113
Date
1999Período
Agosto
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSS. DÉBITO PARCELADO. SITUAÇÃO REGULAR PARA OBTENÇÃO DE CND. - Trata a hipótese vertente de agravo de instrumento manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial. Desde já, assinalo improsperável a pretensão recursal. Consoante jurisprudência desta Corte, o contribuinte que se encontra em débito parcelado junto ao INSS está em situação regular, pelo que tem direito a obter Certidão Negativa de Dívida, sem que para isso tenha que apresentar garantias. À guisa de exemplo, cito as seguintes decisões: REsp. n° 83178 - DJ Ol/04/96 - Primeira Turma e REsp. n° 87.526 - DJ 17/06/96 - Primeira Turma - Rel. Min. José Delgado e REsp. n° 33.498 - DJ 27/11/95 - Segunda Turma - Ministro Hélio Mosimann, entre outros. Incide, portanto, no caso concreto em tela, o óbice erigido pela Súmula de n° 83 do STJ. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo com arrimo nos arts. 38 da Lei n° 8.038/90 e 34, XVIII do RISTJ. Brasília, 17/6/99. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, Relator. (Agravo de Instrumento no 236.779/RS DOU 28/6/99 pg. 266)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
916
Idioma
pt_BR