Notícia n. 912 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 113 - 01/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
113
Date
1999Período
Agosto
Description
IMPENHORABILIDADE DE BEM VINCULADO A CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL NÃO É ABSOLUTA. EXCEÇÕES: CRÉDITOS TRABALHISTA E FISCAL. - Ementa. Recurso de revista. Execução de sentença. Penhora. Cédula de crédito industrial. Violação constitucional não configurada. 1. Encontrando-se o processo em execução de sentença, o recurso de revista somente se viabiliza na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 4° do artigo 896 da CLT e da Súmula n° 266/TST. 2. Precedente do Excelso Supremo Tribunal Federal no sentido de que a discussão relativa à penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial reside em esfera infraconstitucional. 3. De todo modo, a impenhorabilidade de bem vinculado a cédula de crédito industrial não é absoluta, comportando exceções quanto aos créditos de natureza trabalhista e fiscal (precedentes), por força do art. 186, do Código Tributário Nacional. Violação do art. 5°, inc. XXXVI da Constituição Federal não consumada. 4. Recurso de revista não conhecido. (Processo RR-491.197/1998.8 TRT da 6a Região 1a Turma Relator: Ministro João Oreste Dalazen DOU - 25/6/99 pg.112)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
912
Idioma
pt_BR