Notícia n. 911 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 1999 / Nº 113 - 01/08/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
113
Date
1999Período
Agosto
Description
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - PENHORA SOBRE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA. PERDA DO OBJETO. Decisão. Por unanimidade, negar integral provimento ao recurso ordinário. Ementa. Mandado de segurança. Penhora. Execução. Suspensão. Perda do objeto. A concessão de liminar em ação cautelar, determinando a suspensão do processo de execução em sua integralidade resulta em perda do interesse de agir, em se tratando de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional que determinou a suspensão de penhora efetuada sobre créditos da empresa executada. E isto porque, tendo a decisão proferida na cautelar um alcance maior do que ato impugnado por meio do writ, é contra aquela que deve se dirigir a irresignação do impetrante, já que uma eventual concessão da segurança será absolutamente inócua. Recurso ordinário não provido. (Processo ROMS-332.047/1996.5 - TRT da 5a Região Relator: Ministro Milton de Moura França DOU 25/6/99 - pg. 63)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
911
Idioma
pt_BR