Notícia n. 905 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 112 - 29/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
112
Date
1999Período
Julho
Description
DESAPROPRIAÇÃO: ALTERAÇÕES NO IMÓVEL IMPOSSIBILITAM DESISTÊNCIA DA AÇÃO. - Ementa: Administrativo. Processual. Civil. Desapropriação. Descaracterização e modificação da destinação do imóvel. Impossibilidade da Restitutio in Integrum. Descabimento da desistência. Decreto-lei 3.365/41 (arts. 2o , par. 2o e 24 a 28). Decreto-lei 9.760/46 (art. 198): CPC, artigos 128, 165, 458, II, e 535, II. Código Civil, artigo 146. 1. Fundamentação suficiente para a composição do litígio dispensa razões adstritas ao mesmo fim. A finalidade da jurisdição é compor a lide e não a discussão de todas as teses jurídicas expostas. O juiz estabelece as normas que incidem no caso concreto, atividade que exclui a largueza da exposição feita pelos litigantes. Por essa espia, no caso, não se viabiliza o aceno de contrariedade ao art. 535, I e II, CPC. Como desfrute dos apontamentos, nos limites objetivos do recurso (versando aresto originário de decisão interlocutória, distanciado o mérito, não se define contrariedade aos artigos 128, 165 e 458, II, CPC. 2. Impossibilidade da desistência de ação expropriatória quando o imóvel afetado sofreu profundas alterações, com acessões e benfeitorias próprias à destinação diversa da originária, travando a restitutio in integrum. A jurisprudência admite a desistência quando é possível a restituição sem modificações desfigurativas do estado anterior. 3. A fundamentação com alcatifa nas provas não se expõe a exame na via especial (Súmula 7/STJ). 4. Precedentes iterativos. 5. Recurso parcialmente conhecido, com provimento na parte examinada (1a Turma do STJ). Brasília, 11/3/99. Relator: Ministro Milton Luiz Pereira. (Recurso Especial no 163.211/SP DOU 1/7/99 pg. 123)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
905
Idioma
pt_BR