Notícia n. 901 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 112 - 29/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
112
Date
1999Período
Julho
Description
IMÓVEL FUNCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE NEGADA. - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de liminar em mandado de segurança, encaminhado por funcionária pública federal que reclamava contra o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, pelo fato da autarquia federal não se pronunciar sobre um pedido de aquisição de imóvel funcional. A funcionária vinha tentando comprar o imóvel, onde morara, desde dezembro de 1990, mas seus esforços para a aquisição do apartamento fracassaram diante da falta de dinheiro. Em maio de 1996, ela entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse do apartamento em que morara, em Brasília, já que havia cessado o limite de prazo para permissão de uso do imóvel. Uma sentença judicial em favor da União determinou que a funcionária pública deixasse o apartamento no prazo de 30 dias, permitindo à União a reocupação do imóvel. A reclamante entrou com pedido no STJ para a suspensão do mandado de reintegração de posse, que beneficia o governo federal. O presidente do STJ negou seguimento ao pedido da servidora pública sustentando que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". A funcionária terá que aguardar a decisão final do processo æde reintegração de posse para reclamar seus direitos. Processo: MS 6485 (www.stj.gov.br - notícias - 28/7)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
901
Idioma
pt_BR