Notícia n. 893 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 111 - 28/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
111
Date
1999Período
Julho
Description
C/V COM TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO CARACTERIZA FRAUDE DE EXECUÇÃO - Ementa: Embargos de Terceiro. Fraude de execução. Não caracteriza fraude de execução o negócio de compra e venda realizado com terceiros de boa-fé, muito antes da execução, através de procuração por instrumento público, tendo sido formalizada a venda e registrado o título antes da penhora, sem que a ação tivesse sido levada a registro e inexistindo prova da insolvência. Recurso não conhecido (4ª Turma/STJ). Brasília, 27/4/99. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 203.677/RJ DOU 21/6/99 pg. 167)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
893
Idioma
pt_BR