Notícia n. 891 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 111 - 28/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
111
Date
1999Período
Julho
Description
JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO: INGRESSO E REMOÇÃO SÓ POR CONCURSO PÚBLICO. - Ementa: Mandado de segurança. Serventia. Ofício de Registros Públicos. - A Constituição Federal, em seu art. 236, § 3°, prevê expressamente que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, tanto para remoção - da qual a pretendida permuta é espécie -, como para provimento. Recurso desprovido (5ª Turma do STJ). Brasília, 18/5/99. Relator: Ministro Felix Fischer. (Recurso Ordinário em MS nº 9.253/PR DOU 1/7/99 pg. 190)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
891
Idioma
pt_BR