Notícia n. 889 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 110 - 27/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
110
Date
1999Período
Julho
Description
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA NÃO TEM PREFERÊNCIA. - Decisão. Por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista e dar-lhe provimento para tornar insubsistente a penhora. Ementa: Penhora. Bem gravado por Cédula de Crédito Industrial. O artigo 57 do Decretolei 413/69 prevê, sem estabelecer qualquer ressalva, que são impenhoráveis os bens vinculados à Cédula de Crédito Industrial. Tratando-se de imposição legal não condicionada, não há como se lhe opor a preferência do crédito trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido. (Processo: RR-509.681/1998.2 - TRT da 6á Região. 21 Turma. Relator: Ministro Valdir Righetto DOU 18/6/99 pg. 113). Vide a íntegra: http://www.irib.org.br/penhoral.html
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
889
Idioma
pt_BR