Notícia n. 887 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 110 - 27/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
110
Date
1999Período
Julho
Description
C/V: IMÓVEL GRAVADO DE ÔNUS REAL. ARREMATAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. - Ementa: Mandado de segurança. Pretensão de anulação da determinação administrativa de registro da carta de arrematação pelo juiz de registro público dirimindo dúvida suscitada pelo notário. Conseqüente cancelamento do registro de compromisso de compra e venda avençado entre o devedor hipotecário e terceiro. Ausência de demonstração da violação de direito líquido e certo do compromissário comprador do imóvel hipotecado pelo executado ao exeqüente. I - Incumbe ao impetrante a demonstração do seu direito líquido e certo que alega violado pela autoridade apontada coatora. II - A simples determinação administrativa do juiz de registros públicos ao dirimir procedimento de dúvida suscitado pelo notário, de registrar carta de arrematação formalmente perfeita, - com o conseqüente cancelamento do registro de compromisso de compra e venda anteriormente avençado com terceiro pelo devedor hipotecário -, não viola direito líquido e certo do promissório comprador, que adquirira do devedor hipotecário o imóvel gravado de ônus real. Recurso conhecido, provimento negado (4ª Turma/STJ). Brasília, 20/4/99. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso em Mandado de Segurança n°- 9.728/PR DOU 21/6/99 pg. 156)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
887
Idioma
pt_BR