Notícia n. 884 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 110 - 27/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
110
Date
1999Período
Julho
Description
REGISTRO DE IMÓVEIS - CUSTAS E EMOLUMENTOS Deputado pede aprovação de projeto que regulariza cobrança pelos cartórios - O deputado Remi Trinta (PL-MA) pediu o apoio dos demais parlamentares para a aprovação, neste semestre, de seu projeto que acrescenta um artigo à Lei n° 6.015/73. O parlamentar explicou que o objetivo do projeto é proibir a cobrança de custas e emolumentos com base no valor do imóvel que é registrado, como é feito em todos os cartórios brasileiros atualmente. "Esse projeto é para coibir um dos mais absurdos abusos de poder vigentes hoje no País. Na ausência de um dispositivo legal, os cartórios vêm estabelecendo que os atos cartoriais devem ser cobrados sobre o preço dos imóveis, acarretando um pesado encargo para o cidadão", explicou o deputado. Trinta lembrou ainda que a lei já estabelece valores altíssimos para o imposto de transmissão, recolhendo aos cofres públicos um percentual sobre esses bens imóveis. "Nesse caso, o valor é revertido para a coletividade, enquanto que, no caso dos cartórios, o lucro é para os donos, que simulam obedecer o parâmetro tributário, ainda que de forma totalmente arbitrária, sem respaldo legal", finalizou o deputado.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
884
Idioma
pt_BR