Notícia n. 863 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 108 - 21/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
108
Date
1999Período
Julho
Description
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E TRABALHISTAS TÊM PREFERÊNCIA AO CREDOR HIPOTECÁRIO. - Ementa: Comercial. Falência. Leilão de bens gravados com hipoteca. Embargos à arrematação. Intimação do credor hipotecário. I. Ante a existência de créditos tributários e trabalhistas torna-se supérflua a intimação de eventual credor hipotecário, eis que não poderá adjudicar o bem objeto do leilão. 2. Recurso especial não conhecido. Brasília, 17/3/98. Relator: Ministro Bueno de Souza. (Recurso Especial nº 10.044/SP DOU 14/6/99 pg.191)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
863
Idioma
pt_BR