Notícia n. 858 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 107 - 16/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
107
Date
1999Período
Julho
Description
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Ementa: Civil e processual civil. Condomínio. Preceito Cominatório. Demolição de unidades habitacionais erguidas em desacordo com a convenção. Prescrição. Inocorrência. Art. 178, § 10, IX, CC. Inaplicabilidade. Recursos desacolhidos. I - Não se tratando de ação de indenização por dano ou ofensa à propriedade mas de cumprimento de dispositivo expresso na convenção de condomínio, não se aplica a prescrição qüinqüenal prevista no art. 178, § 10, IX, CC. II - A interpretação de cláusula da convenção de condomínio que classifica as partes de uso comum e de uso privativo de cada condômino não enseja recurso especial, a teor do enunciado 5 da súmula/STJ. III - Não se examina a configuração da divergência jurisprudencial se para a similaridade fática é necessária a reapreciação ,de prova pericial, incidindo o enunciado 7 da súmula/STJ. Brasília, 23/2/99. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 116.268/MG DOU 14/6/99 PG.195)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
858
Idioma
pt_BR