Notícia n. 857 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 107 - 16/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
107
Date
1999Período
Julho
Description
PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Ementa: Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Excursão da penhora. Imóvel estranho à execução. Fraude à execução. Inocorrência. I - A alienação do bem só se configura como fraude à execução, após a propositura da ação executiva e citação da executada. II - Na espécie inocorreu tal hipótese, porquanto a escritura de compra e venda do bem alienado pela executada à embargante data de dezembro de 1984, enquanto a execução fiscal foi aforada em setembro de 1997, sendo efetivada a citação da executada em agosto de 1985 e procedida a penhora do imóvel em outubro de 1991. III - Recurso desprovido. Decisão unânime. Brasília, 4/5/99. Relator: Ministro Demócrito Reinaldo (DOU 14/6/99 pg. 119)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
857
Idioma
pt_BR