Notícia n. 856 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 107 - 16/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
107
Date
1999Período
Julho
Description
SERVENTIA. BUSCA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE SER NOMEADO. - Decisão. Trata-se de pedido de intervenção formulado com o objetivo de ser admitido como litisconsorte passivo nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n° 2331-0/RJ. Alega o Requerente que é o Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande, Rio de Janeiro, desde 17.08.93, ocasião em que tomou posse e entrou em exercício, e que a decisão proferida neste mandado de segurança lhe atinge diretamente, na medida em que o impetrante busca o reconhecimento do direito de ser nomeado para aquela Serventia. O mandado de segurança foi impetrado em 24/02/92 e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 03.06.92. O recurso ordinário veio a este Tribunal em 11.11.92.Quando o Requerente foi nomeado (17.08.93), o presente Recurso em Mandado de Segurança já se encontrava aguardando julgamento perante esta Corte, e, por essa razão, não havia porque falar-se em litisconsorte passivo. Sinalo, uma vez mais, que a figura do Requerente, como litisconsorte passivo, inexistia por ocasião dos fatos objeto da impetração e do julgamento do mandado de segurança. Portanto, válido todo o processado. O art. 19, da Lei nº 1.533/51 restringe a intervenção de terceiros no mandado de segurança ao instituto do litisconsórcio, não se admitindo a assistência, mormente quando a relação jurídica já se encontra constituída. Com essas considerações, indefiro o pedido. Brasília, 27/5/99. Ministro Gilson Dipp, Relator. (Recurso Ordinário em MS 2.331/SP DOU 11/6/99 pg. 238)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
856
Idioma
pt_BR