Notícia n. 854 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 107 - 16/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
107
Date
1999Período
Julho
Description
MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. - ANOREG-PB - Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba requereu medida cautelar objetivando emprestar efeito suspensivo a decisão denegatória de segurança. Decido. Não me parece possível, nesta fase, a concessão da liminar. Com efeito, tenho decidido, vezes seguidas, que a decisão que denega a segurança (pelos Tribunais de Segundo Grau) não tem conteúdo executório, mandamental, não havendo, assim, o que se suspender. A denegação da segurança tem conteúdo meramente declaratório-negativo, infenso à suspensividade. A sentença denegatória (na segurança), nada determina, nada ordena, sendo despida de executividade e, por isso mesmo, não havendo o que se suspender. Demais disso, não foi, ainda, o especial, submetido ao primeiro Juízo de admissibilidade. A suspensividade, nesta fase, importa em supressão de instância, desde que, ou impede o Presidente do Tribunal a quo de apreciar o processamento do recurso, em face da decisão do STJ, o faz cessar os efeitos da decisão de segundo grau, acaso seja indeferitória da subida do recurso nobre. Neste caso, essa decisão teria sido prolatada de forma condicional, o que é vedado pela legislação processual (a sentença há de ser certa e determinada). O meu entendimento é o de que, sendo a Cautelar Medida incidental ao especial (arts. 108 e 800 do CPC), só poderá ser requerida perante esta Corte quando, sob a jurisdição do STJ já estiver o recurso nobre. Concedo, entretanto, o prazo de dez (10) dias para que o requerente prove que o recurso especial foi admitido, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 284 e parágrafo). Brasília 7/6/99. Ministro Demócrito Reinaldo, Relator. (Medida Cautelar 1.760/PB DOU 11/6/99 pg. 104)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
854
Idioma
pt_BR