Notícia n. 853 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 107 - 16/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
107
Date
1999Período
Julho
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO EM JULGAMENTO IMPEDE INSCRIÇÃO DE DEVEDOR NO SPC - Devedor que estiver com processo ainda em julgamento não deve ter nome incluído no SPC ou em outros sistemas de proteção ao crédito. Esta foi a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Uma empresa entrou com pedido no STJ para não ter seu nome inscrito em nenhum órgão de proteção ao crédito (Serasa, SCI, Cadin, Cadip, etc). A recorrente alegou que o processo que apura irregularidades encontradas no relacionamento entre ela e o Banco ainda está sendo julgado. A instituição financeira é acusada de cobrar juros abusivos diários e mensais. Segundo Pádua Ribeiro, essa inscrição provocaria sérias restrições à obtenção de crédito, dificuldades para operar no mercado de consumo e até mesmo para obter talonários de cheques. O ministro deferiu o pedido da empresa até que o exame do mérito da ação seja finalizado. Processo: MC 1836. (www.stj.gov.br - Notícias - 15/7)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
853
Idioma
pt_BR