Notícia n. 848 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 106 - 13/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
106
Date
1999Período
Julho
Description
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. SUBROGAÇÃO. - Ementa: Desapropriação. Indenização. Novo adquirente. Subrogação. A questão é saber se os adquirentes do imóvel desapropriado têm direito à indenização. Questão bem conhecida do STJ, que entende ocorrer a subrogação. Na desapropriação indireta, quem adquire a propriedade imóvel já ocupada pela expropriante, mas antes do pagamento do justo preço, subroga-se no direito à indenização, inclusive dos juros. Recurso improvido. Brasília, 27/04/99. Relator: Ministro Garcia Vieira. (Recurso Especial nº 108.940/MG DOU 7/6/99 pg. 43)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
848
Idioma
pt_BR