Notícia n. 846 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 106 - 13/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
106
Date
1999Período
Julho
Description
EMBARGOS. BENS NECESSÁRIOS AO SUSTENTO DA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE - Ementa: Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade. 1. O Acórdão está devidamente fundamentado, no sentido de que o cônjuge está legitimado a ajuizar os embargos de bens de terceiro na defesa dos bens necessários ao sustento da sua família. Ademais, tratando-se de bem indispensável ao exercício da profissão, regular a decretação da impenhorabilidade, em face do disposto no artigo 649, VI, do Código de Processo Civil. 2. Quando a apontada contrariedade surgir no julgamento do próprio Acórdão, indispensável é a oposição dos embargos de declaração para a apreciação da matéria em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. Brasília, 13/05/99. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.(Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 219.332/RS DOU 7/6/99 pg. 107)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
846
Idioma
pt_BR