Notícia n. 843 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 106 - 13/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
106
Date
1999Período
Julho
Description
PL PREVÊ QUE HOSPITAL EMITIRÁ REGISTRO PROVISÓRIO PARA RECÉM-NASCIDO - O Boletim Eletrônico noticiou que os hospitais públicos ou particulares poderão ser obrigados a emitir uma declaração neo-natal às crianças nascidas nos seus estabelecimentos - projeto de lei de deputado paulista. Segundo o seu autor, o projeto, além de dar condições de existência jurídica aos recém-nascidos, irá servir de pressão para que os cartórios cumpram a lei que obriga a emissão gratuita de certidões de nascimentos. O nobre deputado declarou ainda que "Hoje muitas crianças morrem antes mesmo de serem registradas" Segundo nos informa o registrador civil de Marília (SP), o nobre deputado, ou sua assessoria, deve desconhecer o artigo 77, parágrafo 1º da Lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos) que diz: "Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
843
Idioma
pt_BR