Notícia n. 837 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 104 - 08/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
104
Date
1999Período
Julho
Description
ORDEM DE SERVIÇO Nº 211, 10 DE JUNHO DE 1999 (DOU DE 15/06/99) - Altera itens e subitens da OS/INSS/DAF nº 207, de 08 de abril de 1999, que dispõe sobre Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Positiva de Débito - CPD e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e dá outras providências. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.591, de 16.12.64 Lei nº 5.172, de 25.10.66 Lei nº 8.212, de 24.07.91 Lei nº 8.870, de 15.04.94 Lei nº 9.032, de 28.04.95 Lei nº 9.528, de 11.12.97 Lei nº 9.532, de 11.12.97 Lei nº 9.639, de 26.05.98 Lei nº 9.711, de 21.11.98 Decreto nº 3.048, de 06.05.99. O DIRETOR DE ARRECADAÇAÕ E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, item V do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992 considerando a necessidade de alteração de itens da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207, de 08 de abril de 1999, visando dirimir divergências de interpretação considerando a adequação dos sistemas informatizados, de modo a solucionar eventuais problemas decorrentes da virada do milênio, e a necessidade da aplicação dessas adequações à emissão de Certidões Negativas de Débito pelo INSS, resolve: 1 - Alterar o subitem 6.2 e os itens 10 e 16 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207, de 08 de abril de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação: "6.2 - O disposto no subitem 6.1 não dispensa a apresentação de CND para as demais hipóteses previstas no item 5 e nem se aplica às empresas que concomitantemente com a atividade de compra e venda de imóveis, explorem outras atividades comerciais, industriais ou de serviço." "10 - ..................................................................................... c)baixa de firma individual, cisão total ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil" "16 - No caso de matrícula de obra que envolva acréscimo, reforma e/ou demolição deverá ser emitida uma única CND, onde ficará discriminada a área final da obra concluída. 16. 1 - Na liberação de CND para matrícula de obra que envolva exclusivamente demolição, esse fato deverá ficar consignado na própria Certidão, onde constará a área total demolida." 2 - Alterar os modelos de emissão de Certidão Negativa de Débito, Anexos I e II da OS 207, onde deve constar do campo Finalidade da Certidão a expressão "cisão total" (Anexos I e II) 3 - Alterar os modelos de emissão de Certidão Negativa de Débito, Anexos V, VI e VII da OS 207, que não devem conter a informação: "ou pelo telefone 0800 78 0191" (Anexo III, IV e V) 4 - Alterar o modelo da Certidão Positiva de Débito, Anexo VIII da OS 207, onde não deve constar numeração (Anexo VI). 5 - Retificar a numeração dos Títulos XIII - Das Penalidades, XIV - Da Adulteração ou Falsificação de CND e XV - Disposições Finais, da OS 207, que deve ser X, XI e XII, respectivamente. 6 - Alterar a numeração das Certidões Negativas de Débito, anexos I a VII da OS 207, que passará a obedecer ao seguinte formato: NNNNNAAAA-XXXXXXXX, onde NNNNN será um número seqüencial gerado pelo sistema, variando de 00001 a 99999, AAAA será o ano da emissão da certidão e XXXXXXXX será o número do Posto ou Agência da Previdência Social. 6. 1 - As Certidões Negativas de Débito emitidas a partir de 19 de abril de 1999 serão armazenados no Sistema com a numeração alterada para o modelo descrito no item 6. 7 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. LUIZ ALBERTO LAZINHO ANEXO I INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000009999-01001001 Dados do contribuinte: CNPJ: Nome: Endereço: Bairro ou Distrito: Município: CEP: Finalidade da Certidão: Quaisquer das finalidades previstas nas Leis 8.212 de 24 de julho de 1991 e suas alterações, e 8.870 de 15 de abril de 1994, exceto para: -Averbação de construção civil em imóvel -Baixa de Firma Individual, cisão total ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil. É certificado, na forma do disposto na Lei 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na Internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, 00 de dezembro de 1999. Válida por 60 dias da data da sua emissão. ANEXO II INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000009999-01001001 Dados do contribuinte: CEI: Nome: Endereço: Bairro ou distrito: Município: Estado: CEP: Finalidade da Certidão: Quaisquer das finalidades previstas nas Leis 8.212 de 24 de julho de 1991 e suas alterações, e 8.870 de 15 de abril de 1994, exceto para: -Averbação de imóvel -Baixa de Firma Individual, cisão total ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil. É certificado, na forma do disposto na lei 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, 00 de dezembro de 1999. Válida por 60 dias da data da sua emissão. ANEXO III INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000009999-01001001 Dados do contribuinte: CEI: Nome: Endereço: Bairro ou distrito: Município: Estado: CEP: Finalidade da Certidão: Averbação de obra de construção civil no imóvel localizado à: (endereço) (bairro ou distrito) (município) (estado) Com área construída de: ....,.. (por extenso). É certificado, na forma do disposto na Lei 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gob.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, 00 de dezembro de 1999. Válida por 60 dias da data da sua emissão. ANEXO IV INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Dados do contribuinte: CNPJ: Nome: Endereço: Bairro ou distrito: Município: Estado: CEP: Finalidade da Certidão: Praticar ato dependente de interveniência do INSS nos termos da Lei 8.212/91, junto à instituições financeiras ou órgãos do poder público. É certificado, na forma do disposto na Lei 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. O crédito deverá ser depositado no: Banco ................ Agência ......................... Conta Corrente ................ A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, 00 de dezembro de 1999. Válida por 60 dias da data da sua emissão. ANEXO V INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000009999-01001001 Dados do contribuinte: CNPJ: Nome: Endereço: Bairro ou distrito: Município: Estado: CEP: Finalidade da certidão: -(conforme a solicitação) É certificado, na forma do disposto na Lei 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. Expedida conforme determinação judicial Autos nº .............Juízo ...............Vara ....... - ofício nº ........ A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, 00 de dezembro de 1999. Válida por 60 dias da data da sua emissão. Assinatura do chefe da Agência/PAF Carimbo do chefe da Agência/PAF ANEXO VI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO Dados do contribuinte: CNPJ: Nome: Endereço: Bairro ou distrito: Município: Estado: CEP: É certificado, na forma do disposto na Lei 8.212/91, e suas alterações, que existem os seguintes impedimentos à expedição de certidão negativa de débito: Falhas de contribuição: -não constam recolhimentos nas competências 00/00, 00/00 e 00/00. -não foram recolhidos os valores referentes a terceiros na competência 00/00. -não foi recolhida a contribuição devida em reclamação trabalhista. -existem acréscimos legais (ACAL) não recolhidos. -existem Informações Fiscais de Débitos não quitadas. -não foi entregue a GFIP referente a competência 00/00. DÉBITOS: -NFLD Nº , com valor consolidado de R$ .............. em 00/00/00. -NPP Nº , com valor consolidado de R$ .............. em 00/00/00. -Parcelamento Nº , com valor consolidado de R$ .............. em 00/00/00, sem oferecimento de garantia. -AI Nº , com valor de R$ .............. em 00/00/00. EMITIDA EM, 00 DE DEZEMBRO DE 1999. Assinatura do chefe da Agência/PAF Carimbo do Chefe da Agência/PAF (Of. El. nº 260/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
837
Idioma
pt_BR