Notícia n. 834 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 103 - 07/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
103
Date
1999Período
Julho
Description
PENHORA. BEM VINCULADO A CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. - O tema vem suscitando acesos debates entre os estudiosos do direito. O acórdão do STJ, abaixo transcrito, firma a orientação de que os créditos trabalhistas preferem aos demais, e a impenhorabilidade dos bens vinculados à cédula de crédito industrial, prevista no Dec. Lei n° 413/69, não prevalece diante desses créditos e dos tributários. Mas a matéria não é pacífica. O próprio TST vem de decidir, em recurso de Revista, que a impenhorabilidade de tais bens se mantém em face de execuções trabalhistas. As decisões do TST, publicadas na semana passada, serão aqui reproduzidas para esclarecimento e estudo dos notários e registradores brasileiros (SJ) Relatório O EXMº SR. MINISTRO CLÁUDIO SANTOS (RELATOR): Cuida a espécie de embargos de terceiro opostos por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES contra alienação judicial de bens penhorados em reclamações trabalhistas movidas por Abel Pinto Rodrigues c outros contra Cia. Fiação de Tecidos São Bento. No primeiro grau foram os embargos julgados procedentes para o fim de afastar a constrição judicial sobre bens vinculados a cédulas de crédito industrial. Irresignados os embargados apelaram tendo o eg. TRF da 2ª Região reformado a sentença monocrática. Daí o presente apelo, em que sustenta o recorrente a impenhorabilidade dos bens em questão, a teor do art. 57 do Dec. lei nº 413/69, o qual entende ter sido vulnerado. É o relatório
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
834
Idioma
pt_BR