Notícia n. 831 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 103 - 07/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
103
Date
1999Período
Julho
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATUALIZAÇÃO DE IPTU - Decisão. Recurso especial interposto em face de acórdão proferido pelo TJ de Alagoas, que entendeu legítima a atualização do valor venal dos imóveis urbanos, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, via Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Súmula nº 160/STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária." Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º, letra "a" do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, dou provimento ao recurso e inverto o ônus da sucumbência. Brasília, 28/5/99. Ministro Garcia Vieira, Relator. (Recurso Especial nº 209.083/RN DOU 7/6/99 pg.167)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
831
Idioma
pt_BR