Notícia n. 84 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 6 - 22/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
6
Date
1998Período
Dezembro
Description
REGISTRO DE IMÓVEIS - ESSE DESCONHECIDO. - A nota abaixo foi publicada pela agência Estado. Pela sua leitura atenta, chega-se à conclusão do que realmente foi decidido pela Justiça fluminense: o seqüestro dos bens dos acusados e seu respectivo registro. Mas as afirmações soam um tanto estranhas. Ou não? Confira: Rio de Janeiro - O desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, relator dos processos contra a máfia do INSS, determinou o registro em cartório e seqüestro de 51 imóveis adquiridos pelos advogados Jorgina Maria de Freitas e Ilson Escóssia da Veiga, e por Fábio Cândido de Souza, Jorge Raymundo Martins e Wilson Ferreira, condenados por fraude ao órgão. Os imóveis foram comprados a partir de novembro de 1989, mas os fraudadores assinaram escrituras públicas, termo sem valor judicial. O artificio evitaria que os bens fossem confiscados. Com a nova determinação, eles terão de registrar os imóveis em cartório, para que possam ser seqüestrados. Fonte: Agência Estado - http://www.agestado.com.br/redacao/integras/dez/21/42.htmI
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
84
Idioma
pt_BR