Notícia n. 829 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 103 - 07/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
103
Date
1999Período
Julho
Description
ELEIÇÃO NO TJSP - SUPREMO NEGA LIMINAR A ADIn. - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou hoje (07/07) liminar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (2012-9) contra a emenda número 7 promulgada pela Assembléia Legislativa paulista que ampliou o número de magistrados com direito a votar na eleição do presidente, primeiro-vice e corregedor geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação foi ajuizada no STF pelo procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido do presidente do TJ/SP, desembargador Dirceu de Mello. O desembargador Dirceu de Mello quer que o STF declare inconstitucional a emenda que deu nova redação ao artigo 62 da Constituição de São Paulo e concedeu o direito de voto aos juizes do Tribunal de Alçada e demais juizes vitalícios. No despacho, de cinco páginas, o ministro Marco Aurélio considera que "o cenário democrático diz com o voto livre, direto e secreto, cabendo notar que nem mesmo norma de estatura constitucional, emenda à Carta, pode tramitar visando ao afastamento do sufrágio direto, secreto, universal e periódico". Também ressalta o ministro Marco Aurélio que, no campo administrativo, a expressão Tribunal de Justiça traduz a Justiça local, o Poder Judiciário do estado. A decisão do ministro Marco Aurélio será submetida ao plenário do Supremo no próximo mês. (Notícia veiculada no site do Supremo - www.stf.gov.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
829
Idioma
pt_BR