Notícia n. 826 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 103 - 07/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
103
Date
1999Período
Julho
Description
PL PREVÊ QUE HOSPITAL EMITIRÁ REGISTRO PROVISÓRIO PARA RECÉM-NASCIDO - Os hospitais públicos ou particulares poderão ser obrigados a emitir uma declaração neo-natal às crianças nascidas nos seus estabelecimentos. É o que propõe o projeto de lei do deputado Dr. Hélio (PDT-SP), apresentado no final de abril. A declaração, válida por 30 dias, deverá conter todos os dados da criança, como o seu nome e o de seus pais, tipo e fator sangüíneos, a data, a hora e o local do nascimento, o nome do hospital e a assinatura do seu diretor. Segundo o seu autor, o projeto, além de dar condições de existência jurídica aos recém-nascidos, irá servir de pressão para que os cartórios cumpram a lei que obriga a emissão gratuita de certidões de nascimentos. "Ao receber a declaração neo-natal, os pais serão orientados sobre a troca, gratuita, por certidões de nascimento nos cartórios, em um prazo máximo de 30 dias", explicou Dr. Hélio. A declaração também servirá para um controle das estatísticas sobre mortalidade infantil. "Hoje muitas crianças morrem antes mesmo de serem registradas", ressaltou o parlamentar. (www.camara.gov.br - Jornal da Câmara, 7/7)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
826
Idioma
pt_BR