Notícia n. 817 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 102 - 05/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
102
Date
1999Período
Julho
Description
BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORABILIDADE - Ementa: Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel destinado à moradia da ex-mulher e da filha. É impenhorável o apartamento que, no acordo de separação do casal, foi destinado à moradia da ex-mulher e da filha menor. Recurso não conhecido. Brasília, 7/4/99. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 112.665/RJ DOU 31/5/99 pg.150)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
817
Idioma
pt_BR