Notícia n. 813 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 102 - 05/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
102
Date
1999Período
Julho
Description
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. - Ementa do acórdão recorrido: "Penhora. Incidência sobre parte do imóvel rural. Embargos à Execução de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Impenhorabilidade. Ônus do embargado provar o contrário. Precedente jurisprudencial do STF. Aplicabilidade do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e art. 649, do CPC, acrescido da Lei 7513/86 c/c Lei 4504/64. Ônus da sucumbência do embargado. Recurso adesivo dos embargantes parcialmente provido e improvido o apelo do embargado." Inconformada, interpôs (...) Recurso Especial com fulcro em ambas as alíneas do permissivo constitucional, alegando ofensa aos artigos 20, caput, 459, 657, parágrafo único, 737 e 738, I do CPC, bem como dissídio pretoriano. Inviável a pretensão. Quanto ao mencionado artigo 20, correta a solução dada pelo aresto recorrido, pois os embargos resultaram procedentes, por tratar-se de pedidos alternativos. (...) Quanto ao dissídio, não restou caracterizado (...). Negado seguimento ao recurso. Brasília, 18/5/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter (Agravo de Instrumento nº 225.761/SP DOU 28/5/99 pg. 159)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
813
Idioma
pt_BR